Desde 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a classificar a Síndrome de Burnout como uma doença de trabalho.
Para quem não conhece o termo, ele refere-se a um distúrbio caracterizado pelo estado de tensão e estresse provocado por condições de trabalho desgastantes. Entre os sintomas estão: sensação de esgotamento, ansiedade, depressão, dificuldade de concentração, fácil irritabilidade, lapsos de memória, palpitações, dores musculares e por aí vai.
Com a mudança na classificação da OMS, empresas precisam ficar atentas. Afinal, começam a ter responsabilidade com a saúde mental de seus colaboradores. Inclusive, a síndrome poderá ser discutida em processos trabalhistas e as empresas poderão vir a ter que pagar indenizações caso sejam sentenciadas na justiça.
Segunda a Revista Exame, nesses processos os empregados terão que provar com laudos médicos o diagnóstico de Burnout, além de apresentar um histórico de saúde. A justiça também deverá exigir uma avaliação do ambiente de trabalho. De modo geral, será necessário coletar provas que comprovem fatores causadores da doença, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.
Na sua empresa, há uma preocupação com o assunto? Fique atento aos sintomas e cuide da sua saúde!
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